Programa de incentivo parcelado é aprovado na Câmara de Franco da Rocha

Aprovado em Sessão 28/03/2025
Programa de incentivo parcelado é aprovado na Câmara de Franco da Rocha

Durante sessão ordinária realizada na tarde da última quarta-feira (26/3) foi aprovado por unanimidade pelos vereadores o Programa de Incentivo Parcelado 2025 (antigo Refis) que concede descontos significativos para promover a regularização de débitos de pessoas físicas ou jurídicas com a cidade de Franco da Rocha.

Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, entre outros débitos municipais, que poderão ser pagos em 60 meses com redução de 100% das taxas e multas. Até doze meses parcelas redução de 100% dos juros e de 100% da multa moratória. De 13 a 24 parcelas mensais e sucessivas: redução de 85% dos juros de mora e da multa moratória e será aplicada a taxa de juros remuneratórios de 0,1% ao mês.

De 25 a 36 parcelas mensais e sucessivas: redução de 75% de juros de mora e da multa moratória e será aplicada a taxa de juros de 0,1% ao mês. De 37 a 48 parcelas mensais e sucessivas: redução de 65% dos juros de mora e da multa moratória, sendo aplicada a taxa de juros remuneratórios de 0,1% ao mês. De 49 até 60 parcelas redação de 50% dos juros de mora e da multa moratória, sendo aplicada a taxa de juros remuneratórios de 0,1% ao mês.

Os acordos formalizados pelo PPI 2025 serão rescindidos caso haja atraso no pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias; inadimplência de três parcelas consecutivas ou decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica; cisão da pessoa jurídica, exceto se a nova sociedade oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do respectivo acordo.